Com objetivo de combater a poluição e o aquecimento global, e ao mesmo tempo, oportunizar às revendedoras de veículos de Mato Grosso uma forma de contribuição à sociedade e o meio ambiente, o deputado estadual Ademir Brunetto criou a Lei que obriga as revendas automotivas, com sede no Estado, a plantar uma árvore por automóvel zero km vendido.
“Os automóveis são responsáveis por grande parte da poluição e da emissão de dióxido de carbono na atmosfera, assim, indiretamente, a venda de automóveis acaba contribuindo para a poluição do meio ambiente. Toda a empresa deve ter responsabilidade social”, defende o parlamentar.
O Projeto de Lei nº 711/2008, que visa melhorar a qualidade do ar arborizando regiões carentes de verde e trazendo mais vida e saúde para a população, já passou pela avaliação positiva da Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJR), e aprovação dos deputados durante sessão plenária.
A Lei determina que o plantio deverá ser feito em locais públicos escolhidos pelas empresas, em APPs ( Áreas de Preservação Permanente), ou em áreas privadas, permitindo ser utilizado o “reflorestamento” para a venda de créditos de carbono e corte da madeira após 10 anos do plantio, neste caso a ação deverá estar munida de projetos ambientais licenciados pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente. “ Esta ação vai contribuir muito com a sociedade e criar alternativa de renda e lucro à empresa quando o plantio for feito em local privado”, disse Brunetto.
O “reflorestamento” poderá ser acumulado durante o período não superior a um ano e as árvores devem ser de espécies nativas de acordo com a região onde serão plantadas.