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segunda-feira

Parabéns Campo Grande - MS

A matéria é boa, no entanto existe muitos conceitos que não são unanimidade.
O conflito entre fiação X árvore deve ser extinto com alternativas (fiação compacta, fiação subterrânea, etc...) Não podemos aceitar a poluição visual e os conflitos de postes, cabos e fiação com as árvores!

A árvore deve ser um elemento a ser preservado sempre, mesmo que tenha sido plantada sem planejamento. Um filho não planejado ou deficiente não se joga fora não é mesmo?! Não importa se nativa ou exótica, temos que avaliar a função ecológica e os benefícios que ela está desempenhando onde foi plantada.

Árvore cabe em qualquer lugar, basta ter PLANEJAMENTO, CONHECIMENTO e RESPONSABILIDADE com a espécie antes de plantar! Por isso a importância de consultar sempre um engenheiro florestal ou agrônomo que trabalhe com arborização urbana.

O que as árvores produzem não é lixo ou sujeira! Ela é um ser vivo que vive da ciclagem natural de folhas, flores, frutos, etc. 

Lixo é o que o homem produz constantemente, e que não é facilmente decomposto ou absorvido por elas!

quarta-feira

Prefeitura divulga nota sobre poda ou remoção de árvores

 A Prefeitura Municipal de Campo Grande divulgou hoje, nota de esclarecimento sobre poda ou remoção de árvores.
Segundo a informação, para a solicitação de poda ou remoção de árvores, o requerente deve ir à Central de Atendimento ao Cidadão, portando documentos pessoais e comprovante de endereço. Lá, ele deve informar sobre localização exata da árvore em questão.
Em seguida é montado um processo, que segue para o levantamento fitossanitário da planta, feito por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O requerente deve aguardar o recebimento de um comunicado que será entregue no seu domicílio, com autorização ou não do pedido.
O proprietário do imóvel que realizar uma poda ou remoção por conta própria será multado, conforme o Art. 45 inciso 2ª da Lei 2909/92. Nestes casos a multa varia de R$ 4.312,50 a R$ 8.625,00. As denúncias de irregularidades podem ser feitas no (67) 3314-3288.
A Central de Atendimento ao Cidadão fica na Rua Marechal Rondon, 2655 - Centro. O atendimento é das 8 às 16 horas. 

Fonte: www.acritica.net
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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PODA OU REMOÇÃO DE ÁRVORES
A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), informa que o procedimento para solicitação de poda ou remoção de árvores deve seguir os seguintes passos:
1) O requerente deve se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Marechal Rondon, 2655 - Centro), das 8h às 16h, com posse de documentos pessoais e comprovante de endereço;
2) Ao ser atendido, o requerente deve fornecer o máximo de informações sobre a localização exata da árvore em questão, bem como, se possível, um croqui.
Na sequência, um processo é montado e enviado para a Divisão de Fiscalização de Áreas Verdes e Posturas Ambientais (DFAP) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, onde técnicos são designados para fazer o levantamento fitossanitário da planta.
Após a análise, o requerente recebe no domicílio um comunicado do resultado da solicitação deferindo ou indeferindo a remoção ou a poda. Nos casos de deferimento positivo, conforme a legislação, o requerente continua desautorizado a fazer intervenções na árvore, conforme artigo 47 da Lei Municipal 2909/93.
A atual legislação não prevê exceções de podas, sendo, portanto, a poda paisagística igualmente proibida. Entretanto, destacamos que a Semadur realiza estudo para a modernização e agilidade do procedimento de remoção e podas de árvores, ainda sem prazo definido para apresentação.
O proprietário do imóvel que realizar uma poda ou remoção por conta própria será multado, conforme o Art. 45 inciso 2ª da Lei 2909/92. Nestes casos a multa varia de R$ 4.312,50 a R$ 8.625,00.
De acordo com o art. 23 da Lei 3201/1995, a realização de corte ou poda de árvores em vias e logradouros público só será permitida à:
I – Funcionários do Departamento de Parques e Áreas Verdes da Secretaria de Serviços Públicos;

II – Funcionários de empresas concessionárias de serviço público, mediante a obtenção de prévia autorização, por escrito do Departamento de Parques e Áreas Verdes da Semadur.
Com comunicação “a posteriori”, ao Departamento de Parques e Áreas Verdes da Semadur, nos casos emergenciais, esclarecendo sobre o serviço realizado, bem como o motivo do mesmo.
III) – Soldados do Corpo de Bombeiros nas ocasiões de emergência em que haja risco iminente para a população ou patrimônio, tanto público como privado.
As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do telefone 3314-3288.
Fonte/Autor: PREFEITURA DE CAMPO GRANDE
 

sexta-feira

Figueiras estão oficialmente tombadas

Por: GABRIEL MAYMONE- Link matéria


O prefeito Nelsinho Trad decretou no Diário Oficial desta quinta-feira (18) o tombamento de 22 árvores Ficus microcarpa (figueira) localizadas na avenida Mato Grosso, entre a rua Pedro Celestino e avenida Calógeras.

A prefeitura irá realizar manutenção periódica nas árvores com a finalidade de preservá-las como espécime florestal e paisagística da cidade. Não só as árvores, mas o canteiro central em que elas estão localizadas também estão dentro das normas do tombamento.

As árvores têm idade próxima de 80 anos, de acordo com o presidente da Fundac (Fundação Municipal de Cultura), Roberto Figueiredo. Elas já estavam tombadas provisoriamente desde dezembro do ano passado e semana passada saiu a aprovação do Conselho Municipal de Cultura.