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Avaliação e serviços em árvore em área pública

1. O que é o serviço?
É a avaliação de árvore localizada em área pública (ruas, praças etc.) realizada por engenheiro/a agrônomo/a ou biólogo/a da Prefeitura, que resulta, ou não, na execução pela prefeitura regional de de algum serviço na árvore.
A execução de serviço na árvore depende da avaliação técnica realizada pela prefeitura regional, que indicará se há ou não necessidade.
Exemplos de serviços a serem realizados: poda, remoção, ampliação de canteiro, transplante, tutoramento, remoção de vegetação parasita.

2. Quando solicitar?
Quando o  munícipe acredita que é necessário ou gostaria que fosse realizado algum serviço em árvore localizada em área pública.
Isso porque a execução de qualquer serviço em área pública só pode ser realizada por agente da Prefeitura e após avaliação técnica realizada por engenheiro/a agronômo/a ou biólogo/a da Prefeitura sobre a situação da árvore e a necessidade ou não de algum serviço ser executado nela.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço:
- Portal de Atendimento SP156
- Central SP156
- Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais
- Descomplica SP São Miguel: Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, Vila Jacuí, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

4. Legislação/Norma que regula o serviço:
Decreto Municipal nº 42.239/2002: responsabilidade das Prefeituras Regionais para execução do serviço
Lei Municipal nº 10.365/1987: corte e poda de árvores 
Decreto Municipal nº 26.535/1988: regulamenta a Lei Municipal nº 10.365/1987, relativa a corte e poda de árvores 
Lei Municipal nº 10.919/1990: publicidade para corte e poda de árvores 
Decreto Municipal nº 29.586: regulamenta a Lei Municipal nº 10.919/1990, relativa à publicidade para corte e poda de árvores 
Lei Federal nº 10.406/2002 - Código Civil - art. 1.283: sobre árvores entre dois imóveis vizinhos 
Decreto Estadual nº 30.443/1989: onsidera patrimônio ambiental e declara imunes a corte árvores no município de São Paulo 
Decreto Estadual nº 39.743/1994: altera o Decreto Estadual nº 30.443/1989, relativo a árvores imunes a corte
- Contrato que esteja em vigor entre a Prefeitura Regional da região e empresa prestadora de serviços em árvores.

5. Taxas cobradas
Gratuito

6. Prazo para a prestação do serviço
120 dias.

7. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo:
1) Serviço é solicitado por meio dos canais de atendimento da Prefeitura e chega à Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) da Prefeitura Regional.

2) Técnico da Prefeitura Regional vai até o local e realiza avaliação técnica da árvore.

3) É publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a autorização (deferimento) ou recusa (indeferimento) para a execução de serviço para o qual seja necessária essa publicidade (poda ou remoção).

4) Aguardar o prazo durante o qual pode ser apresentado algum recurso contra a autorização, caso ela tenha sido concedida.

5) Serviço é executado por equipe da empresa com contrato ativo para execução de serviços em árvores na Prefeitura Regional

OBS: Caso a avaliação técnica seja favorável à autorização de remoção de árvore em área considerada de vegetação signifcativa pelo Decreto Estadual nº 30.443/1989, ou em área tombada como patrimônio paisagístico, o laudo técnico da Prefeitura Regional é encaminhado para aprovação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), no 1º caso, ou para os conselhos de proteção ao patrimônio envolvidos (Conpresp, Condephaat ou Iphan), no 2º caso.
 
Fonte: Prefeitura de São Paulo.

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