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Avaliação e serviços em árvore em área particular

1. O que é o serviço?

É a avaliação de árvore localizada em área particular realizada por engenheiro/a agrônomo/a ou biólogo/a da Prefeitura, que resulta, ou não, em autorização para que o proprietário ou responsável legal pela área execute algum serviço na árvore.
Exemplos de serviços a serem autorizados: poda, remoção, ampliação de canteiro, transplante, tutoramento, remoção de vegetação parasita.

2. Quando solicitar?
Quando o  munícipe acredita que é necessário ou gostaria que fosse realizado algum serviço em árvore localizada em área particular sob sua responsabilidade, pois é necessária autorização da Prefeitura Regional para a realização de qualquer serviço na árvore. Exemplos de serviços: poda, remoção, transplante ou remoção de parasitas.
Este serviço não se destina a solicitações de remoção de árvores necessária para viabilizar obras, edificações, parcelamento de lotes etc.

3. Canais de atendimento para solicitar o serviço:
- Praças de Atendimento das Prefeituras Regionais
- Descomplica SP São Miguel: Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76, Vila Jacuí, de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.

4. Requisitos, Documentos e Informações para solicitar o serviço:
É necessário apresentar RG, CPF e IPTU, fotografias da(s) árvore(s), croqui (mapa simples, desenhado pela própria pessoa que solicita a poda/remoção) que traga a localização do imóvel e das construções que existam nele, além da localização da(s) árvore(s) nesse croqui numerando-as e relacionando os números com as fotos entregues.
Além disso, é necessário preencher um formulário. A apresentação dos documentos deve ser realizada na praça de atendimento da Prefeitura Regional correspondente.
OBS.: O solicitante deverá ser o proprietário do imóvel (ter o nome no IPTU), ou ter autorização para representar o(s) proprietário(s) por meio de procuração para isso.

5. Legislação/Norma que regula o serviço:
- Decreto Municipal nº 42.239/2002: responsabilidade das Prefeituras Regionais para execução do serviço
- Lei Municipal nº 10.365/1987: corte e poda de árvores
- Decreto Municipal nº 26.535/1988: regulamenta a Lei Municipal nº 10.365/1987, relativa a corte e poda de árvores 
- Lei Municipal nº 10.919/1990: publicidade para corte e poda de árvores 
- Decreto Municipal nº 29.586: regulamenta a Lei Municipal nº 10.919/1990, relativa à publicidade para corte e poda de árvores
- Lei Federal nº 10.406/2002: Código Civil - art. 1.283 sobre árvores entre dois imóveis vizinhos
- Decreto Estadual nº 30.443/1989: considera patrimônio ambiental e declara imunes a corte árvores no município de São Paulo
- Decreto Estadual nº 39.743/1994: altera o Decreto Estadual nº 30.443/1989, relativo a árvores imunes a corte

6. Taxas cobradas
A avaliação da árvore por técnico da Prefeitura é gratuita, porém a execução de serviços como a remoção ou transplante de árvores em área particular é taxada conforme o Anexo do Decreto nº 56.737/2015.

7. Prazo para a prestação do serviço:
120 dias (Caso se identifique que há urgência para a avaliação e execução de serviços na árvore, o prazo de atendimento é reduzido conforme a gravidade do caso)

8. Principais Etapas do Serviço - Passo a passo:
1) Serviço é solicitado por meio dos canais de atendimento da Prefeitura e chega à Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO) da Prefeitura Regional correspondente.
2) Técnico da Prefeitura Regional vai até o local e realiza avaliação técnica da árvore.
3) É publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a autorização (deferimento) ou recusa (indeferimento) para a execução de algum serviço na árvore para o qual seja necessária essa publicidade (poda ou remoção).
4) Aguardar o prazo durante o qual pode ser apresentado algum recurso contra a autorização, caso ela tenha sido concedida.
5) Emissão de autorização para execução de serviços na(s) árvore(s) em área particular - a execução dos serviços em área particular deve ser custeada pelo próprio solicitante interessado na autorização, dentro do prazo de validade da autorização concedida.
OBS: Caso a avaliação técnica seja favorável à autorização de remoção de árvore em área considerada de vegetação significativa pelo Decreto Estadual nº 30.443/1989, ou em área tombada como patrimônio paisagístico, o laudo técnico da Prefeitura Regional é encaminhado para aprovação da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA), no 1º caso, ou para os conselhos de proteção ao patrimônio envolvidos (Conpresp, Condephaat ou Iphan), no 2º caso.

Fonte: Prefeitura de São Paulo.


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