Filippi ressalta a importância da arborização para o clima.
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 5987/09, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que torna obrigatória a aplicação de 10% do valor arrecadado com multas ambientais em ações de arborização urbana. Os recursos deverão ser investidos no município onde ocorreu a infração, segundo critérios estabelecidos pelo órgão ambiental competente.
O relator, deputado José De Filippi (PT-SP), destacou que poucos centros urbanos possuem áreas verdes em tamanho suficiente. “Faltam recursos financeiros e humanos para essa tarefa, o que é lamentável. Veja o papel da arborização no clima das cidades: no meio urbano, o solo é predominantemente impermeável, coberto por edifícios e áreas pavimentadas, que absorvem o calor do sol e esquentam o ar. A vegetação contribui para reduzir o problema”, destacou.
Segundo o relatório do deputado, uma árvore isolada pode transpirar, em média, 400 litros de água por dia, produzindo um efeito refrescante equivalente a cinco condicionadores de ar com capacidade de 2.500 kcal cada, funcionando 20 horas por dia.
Ibama
A comissão ainda rejeitou o Projeto de Lei 6557/09, que tramita apensado. A proposta determina a cobrança de taxa para cada árvore cortada sem autorização do Ibama. O valor seria aplicado na arborização urbana.
“São poucos os casos em que o Ibama responde pela autorização de supressão de vegetação. Em segundo lugar, discordo que o próprio Ibama deva, ou mesmo possa, estabelecer valores ou outras regras sobre taxa a ser por ele cobrada”, justificou o relator.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O relator, deputado José De Filippi (PT-SP), destacou que poucos centros urbanos possuem áreas verdes em tamanho suficiente. “Faltam recursos financeiros e humanos para essa tarefa, o que é lamentável. Veja o papel da arborização no clima das cidades: no meio urbano, o solo é predominantemente impermeável, coberto por edifícios e áreas pavimentadas, que absorvem o calor do sol e esquentam o ar. A vegetação contribui para reduzir o problema”, destacou.
Segundo o relatório do deputado, uma árvore isolada pode transpirar, em média, 400 litros de água por dia, produzindo um efeito refrescante equivalente a cinco condicionadores de ar com capacidade de 2.500 kcal cada, funcionando 20 horas por dia.
Ibama
A comissão ainda rejeitou o Projeto de Lei 6557/09, que tramita apensado. A proposta determina a cobrança de taxa para cada árvore cortada sem autorização do Ibama. O valor seria aplicado na arborização urbana.
“São poucos os casos em que o Ibama responde pela autorização de supressão de vegetação. Em segundo lugar, discordo que o próprio Ibama deva, ou mesmo possa, estabelecer valores ou outras regras sobre taxa a ser por ele cobrada”, justificou o relator.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Daniella Cronemberger
Edição – Daniella Cronemberger
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