quarta-feira

Prefeitura divulga nota sobre poda ou remoção de árvores

 A Prefeitura Municipal de Campo Grande divulgou hoje, nota de esclarecimento sobre poda ou remoção de árvores.
Segundo a informação, para a solicitação de poda ou remoção de árvores, o requerente deve ir à Central de Atendimento ao Cidadão, portando documentos pessoais e comprovante de endereço. Lá, ele deve informar sobre localização exata da árvore em questão.
Em seguida é montado um processo, que segue para o levantamento fitossanitário da planta, feito por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O requerente deve aguardar o recebimento de um comunicado que será entregue no seu domicílio, com autorização ou não do pedido.
O proprietário do imóvel que realizar uma poda ou remoção por conta própria será multado, conforme o Art. 45 inciso 2ª da Lei 2909/92. Nestes casos a multa varia de R$ 4.312,50 a R$ 8.625,00. As denúncias de irregularidades podem ser feitas no (67) 3314-3288.
A Central de Atendimento ao Cidadão fica na Rua Marechal Rondon, 2655 - Centro. O atendimento é das 8 às 16 horas. 

Fonte: www.acritica.net
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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PODA OU REMOÇÃO DE ÁRVORES
A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), informa que o procedimento para solicitação de poda ou remoção de árvores deve seguir os seguintes passos:
1) O requerente deve se dirigir à Central de Atendimento ao Cidadão (Rua Marechal Rondon, 2655 - Centro), das 8h às 16h, com posse de documentos pessoais e comprovante de endereço;
2) Ao ser atendido, o requerente deve fornecer o máximo de informações sobre a localização exata da árvore em questão, bem como, se possível, um croqui.
Na sequência, um processo é montado e enviado para a Divisão de Fiscalização de Áreas Verdes e Posturas Ambientais (DFAP) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, onde técnicos são designados para fazer o levantamento fitossanitário da planta.
Após a análise, o requerente recebe no domicílio um comunicado do resultado da solicitação deferindo ou indeferindo a remoção ou a poda. Nos casos de deferimento positivo, conforme a legislação, o requerente continua desautorizado a fazer intervenções na árvore, conforme artigo 47 da Lei Municipal 2909/93.
A atual legislação não prevê exceções de podas, sendo, portanto, a poda paisagística igualmente proibida. Entretanto, destacamos que a Semadur realiza estudo para a modernização e agilidade do procedimento de remoção e podas de árvores, ainda sem prazo definido para apresentação.
O proprietário do imóvel que realizar uma poda ou remoção por conta própria será multado, conforme o Art. 45 inciso 2ª da Lei 2909/92. Nestes casos a multa varia de R$ 4.312,50 a R$ 8.625,00.
De acordo com o art. 23 da Lei 3201/1995, a realização de corte ou poda de árvores em vias e logradouros público só será permitida à:
I – Funcionários do Departamento de Parques e Áreas Verdes da Secretaria de Serviços Públicos;

II – Funcionários de empresas concessionárias de serviço público, mediante a obtenção de prévia autorização, por escrito do Departamento de Parques e Áreas Verdes da Semadur.
Com comunicação “a posteriori”, ao Departamento de Parques e Áreas Verdes da Semadur, nos casos emergenciais, esclarecendo sobre o serviço realizado, bem como o motivo do mesmo.
III) – Soldados do Corpo de Bombeiros nas ocasiões de emergência em que haja risco iminente para a população ou patrimônio, tanto público como privado.
As denúncias de irregularidades podem ser feitas por meio do telefone 3314-3288.
Fonte/Autor: PREFEITURA DE CAMPO GRANDE
 

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