Por Lilian Grasiela/Com Redação - link da matéria | ||
Barra Bonita - A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) a pagar indenização por danos morais, no valor de 30 salários mínimos (R$ 16,5 mil), a um cidadão que foi atingido com a queda do galho de uma árvore. Em janeiro de 2006, o homem andava pelo calçadão da avenida Pedro Ometo, quando foi atingido pelo galho, sofrendo traumatismo craniano e fratura nas costelas. Em razão dos ferimentos, precisou ficar internado no hospital por nove dias e fazer acompanhamento fisioterápico. A prefeitura alegava que não era responsável pelo acidente porque havia providenciado o serviço de poda das árvores da região. Apesar disso, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Osni de Souza, não foram tomadas as providências necessárias para resguardar a integridade física das pessoas que transitavam pelo local. “O ente público é responsável não apenas pela poda, como também pela contínua vigilância e pela conservação das árvores, a fim de afastar qualquer risco à população, e não há notícia de que, à época, tenham ocorrido chuvas ou ventos que refugissem à normalidade, capazes de, por si sós, causar o evento danoso. Resta, deste modo, irrefragável a responsabilidade do Município pelo ocorrido, pois, houvesse ele efetuado a contento a poda das árvores e exercido de forma diligente a fiscalização sobre o estado destas, certamente o evento aqui noticiado teria sido evitado”, afirmou o relator. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, o julgamento do recurso foi unânime e também contou com a participação dos desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Rubens Rihl. A assessoria jurídica do prefeito de Barra Bonita, José Carlos Teixeira (PPS), informou ontem à tarde que ainda não recebeu a citação do acórdão do TJ que condena o município a pagar indenização a um morador. Segundo ela, é praxe da prefeitura recorrer, mas antes precisa analisar se ainda é possível entrar com novo recurso, possivelmente em Brasília no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Se não houver possibilidade mais de recurso, a indenização entra como precatório e vai obedecer a um cronograma e será incluído no Orçamento de 2012 para ser pago em 2013”, informa em nota a assessoria de comunicação. |
quinta-feira
Morador atingido por galho ganha ação por danos morais
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