Planeta Verde lança e-book sobre o Código Florestal Brasileiro e o Projeto de Lei que tramita no Congresso Nacional
O Instituto O Direito por um Planeta Verde, no âmbito do Projeto Direito e Mudanças Climáticas nos Países Amazônicos, lançou o e-book "REFORMA DO CÓDIGO FLORESTAL: LIMITES JURÍDICOS". Este é o quarto volume da série DIREITO E MUDANÇAS CLIMÁTICAS, dentro de uma estratégia de produção doutrinária sobre o tema e aproximação dos operadores do Direito com a matéria.
Ao trazer para o debate as propostas de alteração que tramitam no Congresso Nacional, especialmente as decorrentes do substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo Deputado Aldo Rebello, percebeu-se de forma clara e incontroversa que, apesar do Código Florestal não ter sido criado com esta finalidade, hoje é uma das leis brasileiras que mais regras de mitigação das mudanças do clima traz.
Vanêsca Buzelato Prestes, Coordenadora-Geral do Projeto, afirma, na apresentação, que "a Constituição Brasileira integra o ciclo de Constituições Democráticas que elegeram direitos fundamentais e que transformaram as Cartas Magnas em Constituições Dirigentes. No Brasil, o meio ambiente é um direito fundamental e a nossa Constituição é dirigente. Estas assertivas trazem consequências jurídicas, em um contexto constitucional de Constituição que imanta, conduz todo o sistema jurídico.
Por isso, uma lei, um regulamento isoladamente interpretado ou elaborado pode estar coberto de problemas que vão além dele mesmo". O que significa dizer, nas palavras da autora, que uma Constituição que vale tem reflexo na vida das pessoas, no Legislativo, na Administração Pública e no Judiciário. Por isso, o foco da publicação são respostas à pergunta de como e se estes temas refletem nas alterações produzidas na legislação ambiental.
Neste contexto, o e-book apresenta (a) o histórico do Código Florestal; (b) os efeitos das alterações do Código Florestal e sua relação com o aquecimento global; (c) a análise comparativa dos institutos da reserva legal e das áreas de preservação permanente no atual Código Florestal e no denominado novo Código Florestal; (d) a anistia ambiental prevista no projeto de lei; e (e) a teoria constitucional da proibição de retrocesso em matéria (socio) ambiental.
Os Professores Solange Telles da Silva, Guilherme José Purvin de Figueiredo, Marcia Dieguez Leuzinger e José Nuzzi Neto discorrem sobre a evolução histórica do Código Florestal, descrevem as tentativas de alterações ao longo do período, bem como apontam os limites jurídicos a algumas das alterações pretendidas.
O Professor Vladimir Garcia Magalhães, biólogo e advogado, escreve sobre o Código Florestal e a relação deste com o aquecimento global. Na sua abordagem, apresenta a linguagem jurídica interagindo com a da biologia ao demonstrar os reflexos das proposições jurídicas nos biomas, as características destes, bem como agregando dados que demonstram a possibilidade da produção agrícola ser otimizada, não tendo necessidade de estender as fronteiras agrícolas para as áreas protegidas.
O Professor Gustavo de Moraes Trindade traça um paralelo entre o Código vigente e a proposta nova analisando as alterações incidentes sobre os institutos das áreas de preservação permanente – APPs e da reserva legal. No que se referem às APPs, abordou as espécies de APP que terão sua extensão reduzida com a aprovação do PL, bem como examinou o regime de proteção das APPs, seus usos e as ocupações de tais áreas. Quanto à reserva legal, o autor dedicou-se a estudar diversos aspectos do instituto, tais como dimensões, localização e averbação, além da recuperação, compensação e a possibilidade de regularização de atividades consolidadas nesses espaços.
Já a Professora Patrícia de Azevedo Silveira analisa em profundidade as anistias ambientais previstas no projeto de lei. Destaca a institucionalização do "direito de destruir". Chama a atenção para o fato de as anistias ambientais de natureza penal não atingirem apenas o rigor nominal da pena, mas efetividade do sistema legal.
O reconhecido constitucionalista brasileiro Ingo Sarlet, em coautoria com Professor Tiago Fensterseifer, a partir da teoria dos direitos fundamentais, discorrem profundamente sobre o princípio da proibição de retrocesso, explicando ser decorrente do Estado Socioambiental. A partir de ampla fundamentação teórica, analisam o Código de Santa Catarina, cuja constitucionalidade está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal e o PL que altera o Código Florestal, demonstrando que a proibição de retrocesso não significa um "engessamento" do legislador, mas que, para determinadas alterações que interfiram no "núcleo duro" da proteção constitucional, há limites jurídicos muito evidentes que precisam ser observados.
Acesse o e-book.
Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde
Ao trazer para o debate as propostas de alteração que tramitam no Congresso Nacional, especialmente as decorrentes do substitutivo ao projeto de lei apresentado pelo Deputado Aldo Rebello, percebeu-se de forma clara e incontroversa que, apesar do Código Florestal não ter sido criado com esta finalidade, hoje é uma das leis brasileiras que mais regras de mitigação das mudanças do clima traz.
Vanêsca Buzelato Prestes, Coordenadora-Geral do Projeto, afirma, na apresentação, que "a Constituição Brasileira integra o ciclo de Constituições Democráticas que elegeram direitos fundamentais e que transformaram as Cartas Magnas em Constituições Dirigentes. No Brasil, o meio ambiente é um direito fundamental e a nossa Constituição é dirigente. Estas assertivas trazem consequências jurídicas, em um contexto constitucional de Constituição que imanta, conduz todo o sistema jurídico.
Por isso, uma lei, um regulamento isoladamente interpretado ou elaborado pode estar coberto de problemas que vão além dele mesmo". O que significa dizer, nas palavras da autora, que uma Constituição que vale tem reflexo na vida das pessoas, no Legislativo, na Administração Pública e no Judiciário. Por isso, o foco da publicação são respostas à pergunta de como e se estes temas refletem nas alterações produzidas na legislação ambiental.
Neste contexto, o e-book apresenta (a) o histórico do Código Florestal; (b) os efeitos das alterações do Código Florestal e sua relação com o aquecimento global; (c) a análise comparativa dos institutos da reserva legal e das áreas de preservação permanente no atual Código Florestal e no denominado novo Código Florestal; (d) a anistia ambiental prevista no projeto de lei; e (e) a teoria constitucional da proibição de retrocesso em matéria (socio) ambiental.
Os Professores Solange Telles da Silva, Guilherme José Purvin de Figueiredo, Marcia Dieguez Leuzinger e José Nuzzi Neto discorrem sobre a evolução histórica do Código Florestal, descrevem as tentativas de alterações ao longo do período, bem como apontam os limites jurídicos a algumas das alterações pretendidas.
O Professor Vladimir Garcia Magalhães, biólogo e advogado, escreve sobre o Código Florestal e a relação deste com o aquecimento global. Na sua abordagem, apresenta a linguagem jurídica interagindo com a da biologia ao demonstrar os reflexos das proposições jurídicas nos biomas, as características destes, bem como agregando dados que demonstram a possibilidade da produção agrícola ser otimizada, não tendo necessidade de estender as fronteiras agrícolas para as áreas protegidas.
O Professor Gustavo de Moraes Trindade traça um paralelo entre o Código vigente e a proposta nova analisando as alterações incidentes sobre os institutos das áreas de preservação permanente – APPs e da reserva legal. No que se referem às APPs, abordou as espécies de APP que terão sua extensão reduzida com a aprovação do PL, bem como examinou o regime de proteção das APPs, seus usos e as ocupações de tais áreas. Quanto à reserva legal, o autor dedicou-se a estudar diversos aspectos do instituto, tais como dimensões, localização e averbação, além da recuperação, compensação e a possibilidade de regularização de atividades consolidadas nesses espaços.
Já a Professora Patrícia de Azevedo Silveira analisa em profundidade as anistias ambientais previstas no projeto de lei. Destaca a institucionalização do "direito de destruir". Chama a atenção para o fato de as anistias ambientais de natureza penal não atingirem apenas o rigor nominal da pena, mas efetividade do sistema legal.
O reconhecido constitucionalista brasileiro Ingo Sarlet, em coautoria com Professor Tiago Fensterseifer, a partir da teoria dos direitos fundamentais, discorrem profundamente sobre o princípio da proibição de retrocesso, explicando ser decorrente do Estado Socioambiental. A partir de ampla fundamentação teórica, analisam o Código de Santa Catarina, cuja constitucionalidade está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal e o PL que altera o Código Florestal, demonstrando que a proibição de retrocesso não significa um "engessamento" do legislador, mas que, para determinadas alterações que interfiram no "núcleo duro" da proteção constitucional, há limites jurídicos muito evidentes que precisam ser observados.
Acesse o e-book.
Fonte: Adriana Vargas/ Redação Planeta Verde
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